Ao ingressar no Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) como Técnico-Administrativo em Educação (TAE) em 2014, meu entendimento sobre a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) era bastante limitado. Apesar do envolvimento em atividades de ensino, pesquisa e extensão, conceitos como 'omnilateralidade' e a própria concepção de EPT me foram apresentados somente após iniciar o mestrado. Essa descoberta foi transformadora, pois compreender o significado e os princípios que fundamentam a EPT possibilitou um novo olhar sobre minha atuação e contribuições no ambiente institucional. Percebi, ainda, que esses conceitos muitas vezes não são amplamente conhecidos por servidores, sejam docentes ou TAEs, mas que ao compreendê-los, as propostas de trabalho e ações institucionais podem ser repensadas, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da atuação e do impacto das instituições.
A importância dos Institutos Federais e da EPT
Os Institutos Federais (IFs) destacam-se como espaços inovadores e desafiadores no cenário educacional brasileiro. Conforme Pacheco (2011, p. 12), eles são “a síntese daquilo que de melhor a Rede Federal construiu ao longo de sua história e das políticas de educação profissional e tecnológica do governo federal. São caracterizados pela ousadia e inovação necessárias a uma política e a um conceito que pretendem antecipar aqui e agora as bases de uma escola contemporânea do futuro e comprometida com uma sociedade radicalmente democrática e socialmente justa”. Esse destaque confere aos servidores dessas instituições, incluindo os TAEs, uma responsabilidade significativa: compreender e aplicar os princípios da EPT em suas práticas cotidianas. A EPT, conforme Ramos (2014), transcende a simples preparação técnica para o mercado de trabalho, configurando-se como uma formação integral que promove a autonomia e o pensamento crítico.
Omnilateralidade: mais do que um conceito, um compromisso
A formação omnilateral, por sua vez, é um princípio central da EPT. Conforme Frigotto (2012), omnilateralidade refere-se à formação que considera todas as dimensões do ser humano e tem como objetivo seu desenvolvimento integral. Essa concepção rejeita a dicotomia entre formação técnica e educação geral, defendendo uma abordagem que articula saberes teóricos e práticos, cultura e trabalho. Como aponta Moura (2014), essa perspectiva tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e equitativa. No contexto dos Institutos Federais, a formação omnilateral não é apenas uma meta pedagógica, mas um reflexo do compromisso com a transformação social. Ciavatta (2014), enfatiza que a luta por uma educação omnilateral requer a apropriação crítica de diferentes campos do saber, capacitando os sujeitos para intervenções concretas e transformadoras na realidade social.
O papel dos TAEs na construção de uma educação transformadora
Dambrowski (2016, p. 22), destaca que os TAEs têm um papel essencial no funcionamento das Instituições Federais de Ensino, atuando de forma direta ou indireta em atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência. Essa atuação vai muito além do suporte administrativo e operacional, sendo parte integrante da construção de práticas educacionais alinhadas aos princípios da EPT e da formação omnilateral. Para desempenharem esse papel com excelência, os TAEs precisam compreender os fundamentos que sustentam a proposta pedagógica das IFs. Como aponta Batista et al. (2019), a formação continuada é uma ferramenta estratégica para alinhar as práticas institucionais às demandas de uma educação contemporânea e inclusiva.
Por que compreender a EPT e a omnilateralidade é fundamental?
Conhecer os conceitos de EPT e omnilateralidade não é uma tarefa exclusiva dos docentes. Todos os profissionais das IFs têm a oportunidade de contribuir para a formação integral dos estudantes, seja pela adoção de práticas administrativas mais alinhadas aos princípios educacionais, seja pela criação de ambientes que fomentem a inclusão, a autonomia e o pensamento crítico. O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 reforça essa visão ao afirmar que a Educação Profissional não deve ser vista como um mero ajuste às demandas do mercado de trabalho, mas como um meio de acesso às conquistas científicas e tecnológicas, promovendo uma compreensão global do processo produtivo e mobilizando valores essenciais para o mundo do trabalho.
Formação continuada: uma estratégia para transformação
A formação contínua emerge como uma estratégia indispensável para os servidores que desejam aprimorar suas práticas e alinhar-se aos objetivos da EPT. Pacheco (2011, p. 52), afirma que as instituições devem “possibilitar aos trabalhadores a formação continuada ao longo da vida, reconhecendo competências profissionais e saberes adquiridos informalmente em suas vivências”. Esse processo contribui não apenas para o desenvolvimento profissional, mas também para a consolidação de uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Convite à reflexão
Convido os leitores deste blog, especialmente os colegas TAEs, a refletirem sobre seu papel nas Instituições Federais de Ensino. Estamos, de fato, alinhando nossas práticas aos princípios que fundamentam a EPT e a formação omnilateral? Conhecer esses conceitos e incorporá-los em nossas ações cotidianas pode ser um passo fundamental para ampliar a qualidade do ensino ofertado e fortalecer o compromisso dos Institutos Federais com uma educação transformadora. Finalizo essa reflexão com uma provocação: que tal começar 2025 com o compromisso de conhecer mais sobre a EPT e omnilateralidade? O primeiro passo pode ser compreender como nossas ações impactam diretamente na construção de uma educação mais inclusiva, crítica e transformadora. Afinal, como parte integrante do que há de melhor na Rede Federal, temos a oportunidade de fazer a diferença na vida dos estudantes e na sociedade.
Referências
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº: 11/2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Brasília, DF: Ministério da Educação, [2012]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/seb-1/pdf/leis/pareceres_cne/pceb011_12.pdf. Acesso em: 16 dez. 2024.